O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rodrigo Gouvêa. Ele está preso desde o último dia 13, no Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina.
Rodrigo Gouvêa foi preso por peculato, ou seja, uso de dinheiro público para favorecimento pessoal ou fins particulares. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter funcionária fantasma em seu gabinete, além de ameaçar testemunhas do processo.
No despacho, o desembargador Lidio José Rotoli de Macedo observa "indícios de autoria e materialidade dos delitos em questão", principalmente pelas ameaças "sofridas pela testemunha e a possibilidade de haver por parte do ora paciente (Rodrigo Gouvêa) influência nos depoimentos de testemunhas que possam e/ou necessitem ser ouvidas" no processo. Assim, o juizo destaca "não vislumbrando de plano a ilegalidade no decreto de prisão preventiva, bem como, demonstrada a ausência de condições indispensáveis e suficientes para acatar a pretensão dos impetrantes (advogados)", indefere pedido de liminar.
O pedido de revogação de prisão apresentado pelos advogados de Gouvêa em primeira instância, na 4º Vara Criminal de Londrina, também foi negado. A juíza Carla Pedalino também negou pedido de oitiva do assessor Fernando Cézar dee Barros, alegando que ele é o atual assessor e por isso seria "inteiramente submisso" ao parlamentar.