O desembargador da 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Antonio Lopes de Noronha, manteve a redução do número de vereadores de Londrina, de 21 para 15.
A decisão foi tomada terça-feira em um agravo de instrumento ajuizado pela Câmara de Vereadores que tentava reverter a tutela antecipada concedida dia 11 de novembro pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vasconcelos Pedroso, que reduziu o número de cadeiras no Legislativo municipal.
A redução em caráter liminar se deu com base nos argumentos apresentados pelo Ministério Público (MP), em uma ação civil pública, que argumentou que o número de vereadores de Londrina estaria em desacordo com o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece o critério da proporcionalidade entre o número de habitantes e o de vereadores.
''A Câmara de Londrina não demonstrou que a antecipação da tutela até decisão final do recurso ocasionará lesão a quaisquer dos interesses superiores acima destacados, não merecendo acolhida seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento'', diz parte do despacho do desembargador.
Com a decisão que ainda poderá ser contestada a redução passaria a valer já para as eleições de outubro de 2004. No final de novembro, o Tribunal de Alçada do Paraná (TA) também indeferiu o recurso da Câmara que tentava reestabelecer os 21 veeradores.
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