O Tribunal de Justiça do Paraná derrubou nesta segunda-feira (14) liminar que impedia o desconto dos dias parados dos servidores municipais de Londrina.
No início dos mês a juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, emitiu decisão favorável aos servidores quando estes realizaram um dia de paralisação.
No despacho, a juíza argumentou que a não concessão de liminar poderia ''resultar em prejuízo aos servidores'', uma vez que atrapalharia tanto a ''satisfação dos compromissos financeiros'' deles quanto a ''manutenção própria e da família''.
A greve dos servidores públicos municipais de Londrina entra na segunda semana sem aceno de negociação.
Os servidores reivindicam 21% de reposição salarial referentes ao primeiro mandato de Nedson. Por outro lado, a administração alega ter pago de 27% a 31% da inflação de 35% acumulada no período. O Sindserv contesta esses números.
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