A Prefeitura de Itaipulândia, oeste do Paraná, favoreceu, indevidamente, empresas ligadas a servidores públicos municipais em procedimento destinado à aquisição de cobertores para a Campanha do Agasalho de 2009. Alertado, pela Câmara de Vereadores local, sobre indícios de nepotismo, o Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 sobre a licitação municipal para aquisição dos cobertores. Das três empresas convidadas para participar da concorrência, duas tinham parentes de servidores da Prefeitura como sócios.
A empresa vencedora da licitação, a Liani Kamphorst Gasparini, era de propriedade da esposa do chefe de gabinete do prefeito, à época da campanha. "A contratação de empresas cujos sócios sejam parentes de servidores da entidade contratante resulta na possibilidade destes obterem benefícios inidôneos e, por conseguinte, na frustração da competitividade, violando o princípio da isonomia", adverte o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE.
Ao ex-prefeito de Itaipulândia Lotário Oto Knob, o Tribunal aplicou multa administrativa de R$ 1.382,28. Ainda cabe recurso.