O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade de votos, que o governo deve incluir os precatórios (créditos garantidos por decisão judicial) não pagos durante o exercício orçamentário que previa sua quitação, como dívida vencida e não como despesa financeira.
A decisão não interfere na forma de pagamento dos precatórios, mas ajuda o governo a cumprir seus resultados primários, ou seja, as metas estabelecidas conforme determinação das leis fiscais.
A análise do caso foi feita com base num pedido elaborado pelo secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua, que questionava a postura da Missão Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que não concordava com a norma adotada pela secretaria estadual.
No exercício de 2001, o Paraná deixou de pagar R$ 150,7 milhões. Se adotasse o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, o Paraná seria penalizado com o aumento mensal do serviço da dívida pública.
No total, o Paraná deve mais de R$ 7 bilhões relativos a precatórios. No momento estão sendo pagos somente os precatórios alimentícios já vencidos.