Política

TCE aplica 97 multas a ex-prefeito no Paraná

20 fev 2014 às 11:26

O ex-prefeito de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) Rilton Boza (gestão 2005-2008) recebeu 97 multas por irregularidades nas contas municipais de 2007. O valor das sanções administrativas, previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual 113/2005), soma R$ 17.266,84.

Do total, 94 multas se referem a cada um dos extratos das contas correntes mantidas pela prefeitura em bancos e que não foram enviados na prestação de contas. As outras três são relativas à omissão dessas contas correntes no Sistema de Informações Municipais do TCE; falta de comprovação de repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao regime próprio de previdência social, dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores; e à falta de implantação de um sistema de controle interno municipal.


Além das quatro irregularidades, foram mantidas duas ressalvas às contas: movimentação de recursos em banco privado e déficit financeiro de R$ 400,3 mil no exercício, correspondente a 3,16% das receitas de fontes livres. A votação do parecer prévio pela irregularidade foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).


O Tribunal também recomendou à atual administração de Campo Magro (gestão 2013-2016) para que faça a adequação dos cargos às necessidades da área de saúde do município. O objetivo é evitar a terceirização indevida desses serviços. No ano de 2007, a prefeitura firmou convênio com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Sodhebras, em valor superior a R$ 1,5 milhão, para a realização de ações na área da saúde.

O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Magro, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal - e considerar as contas regulares - são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.


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