O conselheiro Fernando Guimarães, do Tribunal de Contas (TC), confirmou a argumentação do governador Roberto Requião (PMDB) em relação ao Plano de Cargos e Salários dos professores.
Requião vetou o pagamento retroativo a fevereiro do plano, alegando que isso extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O conselheiro fez uma apresentação aos deputados estaduais sobre os limites impostos pela LRF, em vigor desde o ano 2000.
Segundo Guimarães, o Estado está dentro do limite prudencial para despesas com pessoal (46,55% da receita corrente líquida), e por isso o Poder Executivo está impedido de aumentar as despesas com cargos, seja estruturação de cargos ou criação de funções.
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