Por cinco votos contra um, os conselheiros do Tribunal de Contas (TC) do Paraná aprovaram ontem a concessão de uma certidão liberatória para a Prefeitura de Curitiba avalizando com antecedência as contas municipais para o exercício de 2004.
As contas da prefeitura estavam sendo questionadas pela Procuradoria do TC porque o sistema de informática teria rejeitado as contas relativas aos gastos com educação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um limite mínimo de 25% do orçamento municipal para investimentos em educação. Esses gastos mínimos não estariam sendo respeitados.
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