O Conselho Nacional de Justiça decidiu, ontem (6), instaurar processo administrativo disciplinar contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infrações disciplinares.
Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE-AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho.
O desembargador Moutinho é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as sindicâncias contra o desembargador. "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento", destacou o ministro em seu voto.
Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), quanto no TRE-AM.
No caso envolvendo o prefeito de Manaus Amazonino Mendes, tramitava um mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A magistrada determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito.
De acordo com o relatório de sindicância, a ação "recebeu tramitação mais célere do que a convencional". Além disso, a juíza Maria Eunice foi afastada pelo desembargador Moutinho da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança.
Ademais, a apresentação da prestação de contas de Amazonino e sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM.
Coincidentemente, o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito.
No ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do Município de Manaus, fato este, que segundo o voto, "demonstra a troca de favores".
O CNJ apura ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga, o qual nomeou o filho do desembargador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
"O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp em seu
voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM.
O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum. (Sindicâncias nºs 200910000016959 e
200910000016832).
Ex-corregedor do TJ do Amazonas também foi posto fora
O ex-corregedor geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, também tinha sido aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A decisão foi tomada no dia 23 de fevereiro deste ano, por unanimidade, pelo plenário do CNJ. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113 páginas, que determinou a pena máxima administrativa ao ex-corregedor.
A posição da OAB
O presidente nacional da OAB, o paraense Ophir Cavalcante, saudou a decisão de afastamento do desembargador Ari Moutinho da Costa. "Fiquei estarrecido diante do relato feito pelo ministro Gilson Dipp - relator do caso -, da postura do presidente do TRE. É daqueles casos típicos em que o presidente de um tribunal faz do Poder Judiciário seu verdadeiro reinado", afirmou Ophir ao participar da sessão plenária do CNJ.
Para Ophir, "as condutas do desembargador indicam que ele se sentia dono do tribunal, tendo agido com o coração na hora de influenciar na contratação de seus filhos, e não com base na postura que se espera de um magistrado". (Fonte: www.espacovital.com.br).