O ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira, Adevilson Lourenço de Gouveia, não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade.
Gouveia contratou pela prefeitura um escritório que já o atendia pessoalmente. Para o TJPR, ao fazê-lo, sem o procedimento formal de dispensa da licitação, "operou com foco em dar vantagem indevida a conhecido seu, de seu apreço, e com isso ganhar prestígio perante os seus. Isto, sem dúvida, é má-fé".
O TJPR aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos.
No recurso ao STJ, o ex-prefeito sustentou que as penas foram excessivas, que não seria aplicável a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, que fora inocentado na esfera penal, que não ficou comprovada a má-fé e que não haveria necessidade de justificar a dispensa de licitação diante do baixo valor da contratação (R$ 8 mil).
Adevilson Gouveia e a irmã, Robis Zilda Lourenço de Gouveia Vaghetti, que atuava na prefeitura como chefe do Setor de Compras no mandato do irmão também foram condenados em ação penal pública por dispensarem procedimento de licitação para a compra de combustíveis para o município. (Com informações do Supremo Tribunal de Justiça)