A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido da defesa de Roberto Coutinho Mendes – ex-presidente da Sercomtel, a empresa de telecomunicações de Londrina (PR), e ex-presidente do diretório local do PDT – para que seja retirado de uma ação penal contra ele depoimentos prestados em inquérito sem ter sido informado de sua condição de investigado.
Apesar disso, os ministros negaram o pedido de trancamento da ação penal, que apura suposto esquema de corrupção na cidade de Londrina. Roberto Coutinho é acusado de ter oferecido propina para interferir em votações da Câmara Municipal no processo que resultou na cassação do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT).
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o réu, ao prestar depoimento perante o Gaeco – órgão de combate ao crime organizado do Ministério Público estadual –, não foi advertido de que também estava sendo investigado. "Foram anulados dois depoimentos. Quando ele foi ouvido, já era investigado. Mas as autoridades não o informaram sobre esta situação", argumenta o advogado Rodrigo Antunes. Segundo ele, continua valendo apenas o primeiro depoimento que ele prestou, ainda na condição de testemunha.
A partir de agora, a defesa tentará trancar a ação, sob a alegação de que as denúncias feitas contra Coutinho foram baseadas justamente nos depoimentos anulados pelo STJ. "Eles vão ter que desentranhar as denúncias. Vamos ver como o juiz vai proceder e vamos também impetrar outro habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que se tranque a ação".
Prisões
As investigações sobre corrupção no município foram iniciadas em 24 de abril de 2012, com a prisão em flagrante de integrantes da administração municipal como o ex-secretário de gestão pública Marco Cito, e também do então vereador Eloir Valença (PHS).
No dia 30 do mesmo mês, Coutinho Mendes foi intimado como testemunha para prestar declarações nos autos do inquérito policial, após indiciamento de outros acusados. Em 3 de maio de 2012, a polícia recebeu informações de que ele teria sacado R$ 20 mil para pagar propina a um vereador. Em 9 de maio, voltou a prestar depoimento. Para a defesa, esse último depoimento é inválido.
O relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que é pertinente o pedido para desentranhar do processo o depoimento prestado pelo réu, como solicitado pela defesa. Segundo ele, o réu tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, tanto no inquérito quanto em juízo, motivo pelo qual deve ser advertido, quando inquirido, da prerrogativa de ficar em silêncio.
Entretanto, para o ministro Mussi, não é válido o pedido para trancar a ação penal, pois a denúncia se baseia em outros elementos além do depoimento. (com informações do STJ)