Política

STF decide: vaga de deputado é de suplente da coligação

27 abr 2011 às 21:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de hoje por 10 votos a 1 que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ''superpartido'' e de uma ''superlegenda'' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", afirmou.

Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.


"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos."


"As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A ministra Ellen Gracie afirmou que o grande problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria.


Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.


Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam. Se tivesse acabado com esse sistema situações estranhas poderiam surgir. Em alguns casos não haveria suplente para substituir o deputado que se licenciasse. Em outras situações a Câmara teria de dar posse a suplentes com muito menos votos que o primeiro suplente da coligação.


A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas na Câmara provocou reações no Congresso. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no final do ano passado surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido.

A Câmara resistia a cumprir essas decisões do Supremo, justamente por ter sempre seguido a mesma regra, que nunca fora contestada judicialmente. Ante essa resistência, ministros do tribunal chegaram a ameaçar a abertura de inquéritos caso houvesse o descumprimento das liminares.


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