O Supremo Tribunal Federal condenou o empresário Marcos Valério a 7 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa relativo à compra de parlamentares. Esse crime foi cometido por Valério em conjunto com os integrantes do núcleo político do mensalão, entre eles o ex-ministro Casa Civil José Dirceu. A pena alta atribuída a Valério neste crime indica que o STF também será rigoroso com o petista.
O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre o tema foi alvo de reajuste porque ele estava usando uma lei mais branda por não considerar que no crime continuado se aplica a pena mais alta. Após breve intervalo da sessão, ele mudou seu voto aumentando de 7 anos para 7 anos e 8 meses sua proposta de pena, mantendo a multa em 291 dias-multa fixada em 10 salários mínimos cada dia. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, tinha proposto 4 anos e 1 mês e 19 dias-multa, tendo como base 15 salários mínimos.
Neste tópico, Barbosa obteve uma vitória folgada. Seu voto foi acompanhado por seis colegas, enquanto apenas Dias Toffoli votou com Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello se ausentou e votará apenas nesta quinta (25).
Para justificar a fixação da pena alta a Valério, o relator destacou que esse crime foi praticado na corrupção de parlamentares, o que tornaria a conduta mais reprovável. "Os motivos dos crimes são extremamente graves. Os fatos e provas dos autos revelam que o crime foi praticado porque o PT, cujos correligionários vinham beneficiando as empresas às quais estava vinculado Marcos Valério, não detinham maioria na Câmara. Diante disso, Marcos Valério aceitou participar da empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político", concluiu.
Se o tribunal fixar para Dirceu as mesmas penas dadas a Valério nos crimes em que atuaram juntos, o ex-ministro será condenado a 10 anos e 8 meses. Pela legislação, penas superiores a oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado.
As penas aplicadas pelo tribunal a Valério, se somadas, chegariam a 34 anos, 2 meses e 31 dias. As multas ultrapassam a casa dos R$ 2 milhões. No entanto, o tribunal pode entender que houve continuidade delitiva, o que pode resultar em uma pena mais baixa. Resta ainda a análise do crime de evasão de divisas.