O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos. A proposta, que objetiva ajudar no combate ao furto e ao roubo de carros, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta, de autoria do deputado Armando Vergílio (SDD-GO), estabelece que as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem e estar registradas em órgãos de trânsito estaduais.
De acordo com o projeto, um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Detran quando este considera os veículos irrecuperáveis. O texto aprovado remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar as minúcias da atividade de desmontagem de veículos, como detalhes dos parâmetros técnicos para definir tipos de peças que poderão ou não ser comercializadas no mercado de reposição.
Há previsão ainda de criação de um banco nacional de dados sobre os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e sobre as peças ou conjunto delas que for destinado à reposição. As peças que virarem sucata deverão ser registradas.
A lei entrará em vigor um ano após a publicação no Diário Oficial da União. A partir dai, as empresas terão três meses para se adequar.