O juiz poderá considerar admitida (admissão tácita) a paternidade de quem se negar a fazer o exame de material genético (DNA). É o que sugere o Projeto de Lei 268/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que foi aprovado na última reunião da Comissão de Seguridade Social e Família.
A proposta altera a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). "Saber a verdade sobre sua filiação é um legítimo interesse da pessoa, um direito que nenhuma lei pode frustrar", destaca Carlos Nader.
O parlamentar explica que, atualmente, a recusa do investigado em ação de paternidade de se submeter ao exame serve para auxiliar o juiz na sua convicção, mas não pode, por si só, implicar declaração de paternidade por presunção. "É direito processual do réu, na investigação de paternidade ou maternidade, fugir ao exame. Pelo princípio da ampla defesa, a parte não está obrigada a produzir prova em seu desfavor", explica o deputado.
O projeto também altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para julgar procedente a ação de investigação de paternidade de ambos os sexos. "Isso permitirá que ambos os lados, tanto paterno como materno, sejam investigados", conclui Nader.
Preocupado com os abusos que a medida poderia ocasionar, o relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), apresentou uma emenda para modificar o texto.
A mudança determina que será considerada a admissão de paternidade nos casos de recusa ao exame desde que esse o réu não tenha que pagar pela realização de tais exames. "É necessário coibir casos em que as pessoas se submetam a um exame de material genético e tenham que pagá-lo, por mero capricho ou malícia do autor da ação, ou apenas para satisfazer querelas pessoais", avalia Maranhão.
O projeto agora será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado, segue para votação no Senado Federal. A proposta só será avaliada pelo Plenário da Câmara se houver recurso assinado por 52 parlamentares com essa finalidade.