A quarta ação por improbidade administrativa relativa às investigações de um esquema criminoso na Receita Estadual de Londrina, desbaratado pela Operação Publicano, envolve 21 auditores fiscais, duas empresas de um grupo do ramo cafeeiro, seu representante legal, e um particular que teria agido em conluio com auditores.
A organização criminosa, conforme o Ministério Público (MP), era chefiada por auditores fiscais da Receita Estadual de Londrina e da alta cúpula do órgão, em Curitiba, e tinha como líder político Luiz Abi Antoun, parente distante do governador Beto Richa (PSDB), que não é requerido nesta ação (mas figura no polo passivo da primeira ação por improbidade da Publicano).
Protocolada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público na terça-feira, a ação teve a liminar de bloqueio de bens parcialmente deferida anteontem pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves.
Em 95 páginas, os promotores Renato de Lima Castro, Leila Schimiti e Jorge Barreto relatam que o grupo cafeeiro foi alvo de seis pedidos de propina entre 2007 e 2013. Em uma das ocasiões, os auditores, liderados pelo então delegado-chefe da Receita de Londrina, Márcio de Albuquerque Lima, fizeram exigência de R$ 500 mil, proposta que foi recusada, assim como em outras quatro situações. A cada recusa de pagamento, a empresa era multada.
Porém, entre novembro e dezembro de 2013, o empresário cedeu ao achaque e entregou R$ 150 mil (R$ 170 mil corrigidos) em propina a um dos auditores. O pagamento foi em dinheiro dentro da sede da Receita de Londrina. Em razão disso, o grupo foi multado em valor irrisório. O sexto achaque era para uma propina mensal, que novamente foi recusado.
BLOQUEIO
O pedido inicial dos promotores era de bloqueio de R$ 3,755 milhões em bens dos auditores que teriam ficado com parte da propina e R$ 3,584 milhões para os não integraram a partilha, mas davam suporte ao esquema. Esses valores incluem o pedido de dano moral coletivo feito pelo MP – 21 vezes o valor da propina.
O juiz, porém, entende que não é permitido bloquear valor atribuído à indenização, mas, somente o que foi recebido a título de propina. Por isso, deferiu a indisponibilidade de R$ 170 mil para cada réu, excluindo o auditor Luiz Antonio de Souza e as empresas e os representantes do grupo cafeeiro, que fizeram acordo de delação premiada com o MP.
FATIAMENTO DE AÇÕES
Na primeira ação civil pública relativa à Publicano, o MP, que resolveu fatiar as ações para acelerar a tramitação dos processos, acusou 44 pessoas (sendo 26 auditores) de improbidade em razão da cobrança e do pagamento de propina no setor de vestuário. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,4 milhão de cada requerido; na segunda ação, a acusação envolve nove réus e se refere à cooptação de agentes públicos para fornecer informações privilegiadas à organização criminosa. A liminar de bloqueio de bens alcança R$ 229 mil; a terceira ação se refere ao setor calçadista e envolve 19 requeridos (incluindo 10 auditores) e a indisponibilidade de bens decretada por Gonçalves foi de R$ 442 mil.