Política

PSDB e PT fazem acordo para adiar a propaganda eleitoral

03 out 2006 às 21:57

As coligações que apóiam os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin fecharam acordo para que a propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV comece a ser veiculada apenas no dia 12 deste mês. Pela legislação eleitoral, o horário gratuito pode ter início 48 horas após a proclamação do resultado das eleições. Com isso, começaria na quinta-feira (5).

"É um prazo para que as produtoras tenham tempo de planejar e formatar os novos programas, já que a propaganda agora será diária", justificou Márcio Luiz Silva, advogado da Coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB). Segundo ele, os partidos estão apenas esperando a reproclamação do resultado das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a aceitação do acordo pela Justiça Eleitoral. A proclamação dos resultados, feita ontem (2) pelo TSE, deve ser anulada. O tribunal considerou que o anúncio foi feito sem cumprir todas as etapas previstas.


O advogado da coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), José Eduardo Alckmin, confirma o acordo e diz que o prazo servirá para a reorganização de estratégias de campanha.


Ontem, ao saber quer os partidos estavam negociando o adiamento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse que será preciso analisar a viabilidade legal do acordo e que o tribunal fará isso quando a consulta chegar ao tribunal. Independente do pedido de homologação de acordo pelas coligações interessadas, o TSE deve discutir o assunto na sessão desta terça-feira, segundo a assessoria do tribunal. Os ministros deverão esclarecer a regra prevista na legislação eleitoral


Segundo o artigo 49 da Lei Eleitoral (9504/97), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno começa as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição. Pelo calendário eleitoral previsto na resolução 22.249 do TSE, 16 de outubro é o último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, relativo ao segundo turno.


A propaganda eleitoral gratuita termina no dia 27 (sexta), antevéspera do segundo turno – marcado para o dia 29, último domingo do mês. A propaganda será transmitida todos os dias, inclusive aos domingos: no rádio, às 7 horas e às 12 horas; na televisão, às 13 horas e às 20h30 - horário de Brasília.

A propaganda eleitoral gratuita será dividida em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, ou seja, dois blocos de 20 minutos para presidente e dois blocos de 20 minutos para governador. O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos. Onde houver segundo turno para presidente e governador, veicula-se primeiro a propaganda para presidente.


Continue lendo