Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. O TSE, no entanto, informa que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogado por mais duas horas.
Esta quinta é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.
A partir desta quinta-feira, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Leia mais:
Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025
Confira a lista dos 37 indiciados pela PF no inquérito do golpe de Estado
Moraes mantém delação de Mauro Cid após ouvi-lo por omissões sobre tentativa de golpe
Indiciado pela PF, Bolsonaro diz que Moraes “faz tudo o que não diz a lei”
Esta sexta-feira (30) será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, “para acompanhar a emissão da Zerésima [comprovante de que não há nenhum voto na urna] do Sistema de Gerenciamento da Totalização”.