Até terça-feira, quando foi promulgada a emenda que permite a entrada de capital estrangeiro e de pessoas jurídicas nas empresas de comunicação, apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos podiam ser proprietários dessas empresas. A regra permitia também que pessoas jurídicas com capital exclusivo e nominalmente de brasileiros participassem das empresas de comunicação apenas no limite de 30%, sem direito a voto.
‘A pessoa jurídica de capital nacional já pode entrar com processo para integrar sociedade de empresas de comunicação’, disse o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), relator da emenda que entra em vigor a partir desta quarta-feira.
A emenda promulgada também permite a entrada do capital estrangeiro, mas isso precisa ser regulamentado em lei a ser aprovada pelo Congresso. A emenda permite a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.