Política

Promulgada lei que libera capital externo na mídia

29 mai 2002 às 14:49

Até terça-feira, quando foi promulgada a emenda que permite a entrada de capital estrangeiro e de pessoas jurídicas nas empresas de comunicação, apenas brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos podiam ser proprietários dessas empresas. A regra permitia também que pessoas jurídicas com capital exclusivo e nominalmente de brasileiros participassem das empresas de comunicação apenas no limite de 30%, sem direito a voto.

‘A pessoa jurídica de capital nacional já pode entrar com processo para integrar sociedade de empresas de comunicação’, disse o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), relator da emenda que entra em vigor a partir desta quarta-feira.

A emenda promulgada também permite a entrada do capital estrangeiro, mas isso precisa ser regulamentado em lei a ser aprovada pelo Congresso. A emenda permite a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.


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