Em sessão extraordinária e remota, os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (27) na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná, o projeto de lei 782/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em transações de entrada e saída de mercadorias do estado. A proposta foi aprovada por unanimidade (51 deputados) em dois turnos e com segue para a sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
O projeto altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e não resulta em aumento de imposto ou renúncia de receita para o Estado. Um Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), regulamentava a questão, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que uma lei complementar federal fosse aprovada.
Para que a cobrança do diferencial de alíquota não ficasse sem uma norma, era preciso que a regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota fosse votada ainda em 2021, o que aconteceu no último dia 20 no Congresso Nacional, que modificou a Lei Complementar Federal 87/1996 (Lei Kandir), e aguarda sanção presidencial. Aí a necessidade de os estados também promoverem tal alteração nas leis estaduais ainda em 2021, para que a proposta possa valer em 2022