A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher.
Rosalba Ciarlini explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica. "No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto.
A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".
A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.