Política

Prefeitura é condenada a devolver recurso após abandono de centro de saúde

15 abr 2014 às 09:45

A existência de uma obra parada há dois anos e meio em Mauá da Serra, região Central, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 241.056,59, solidariamente, pelo município e dois prefeitos: Hermes Wicthoff (gestão 2009-2012) e Nicolau Muniz Júnior (2013-2016). Os valores, que deverão ser corrigidos monetariamente desde 2010, devem ser ressarcidos ao cofre estadual.

Na sessão de 25 de março, a Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular a prestação de contas de convênio, por meio do qual o Serviço Social Autônomo Paranacidade repassou aquele valor ao município, nos anos de 2010 e 2011. O objetivo da transferência dos recursos estaduais era a construção do Centro de Saúde Básico de Atendimento à Mulher e à Criança.


A obra foi abandonada, inconclusa (com pouco mais de 55% dos trabalhos executados), em outubro de 2011, quando Estado e Município anularam o convênio. Além de não atender à população, a construção abandonada sofre deterioração, vandalismo e roubo, como já aconteceu com a fiação elétrica e parte da tubulação para gases medicinais.


O abandono de obra destinada à saúde levou o TCE a aplicar multa proporcional ao dano - prevista no Artigo 89 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) - ao atual prefeito de Mauá da Serra e a seu antecessor. O valor dessa sanção ainda será apurado pelo Tribunal. Wicthoff recebeu uma segunda multa (com base no Artigo 87 da Lei Orgânica), de R$ 145,10, pelo atraso de 26 dias no envio da prestação de contas do convênio ao Tribunal.

A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.


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