A Prefeitura de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, recebeu prazo de 60 dias para regularizar oito vagas de assessor jurídico consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Advogados contratados para função de confiança – cargo em comissão – não podem representar os interesses jurídicos do Município ou de suas secretarias.
A lei que disciplina o cargo de assessor jurídico de Pinhais (Lei Municipal nº. 940/2009) é inconsistente, na avaliação do Tribunal, e deve ser revista. O corregedor-geral, conselheiro Nestor Baptista, cita o Prejulgado nº. 6, criado em 2008 e que define as regras para admitir advogados no serviço público. "Somente pode haver assessor jurídico comissionado desde que diretamente ligado ao prefeito municipal, não ao Poder [Executivo] como um todo", justificou o relator, na decisão.
Na prática, advogado em função de confiança pode apenas assessorar o prefeito e os vereadores, mas não representar os órgãos públicos. A Prefeitura deve ter ao menos um servidor efetivo inscrito no órgão de classe (Ordem dos Advogados do Brasil) a fim de defender os interesses do Município.
O prazo para que o município corrija a irregularidade começa a contar da data de publicação da decisão (Acórdão 348/11, Processo nº. 249376/06). Cabe recurso à decisão.