O atual prefeito de Mangueirinha (Região Sudoeste), Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, deve recolher ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) R$ 2.764,56. Esse é o valor de duas multas administrativas pelas nomeações irregulares que o prefeito (reeleito para a gestão 2013-2016) praticou na gestão passada (2009-2012). Santos autorizou a nomeação, em 2009, de duas filhas de diretores municipais para cargos em comissão. Os atos configuram nepotismo, no entendimento da Corregedoria-Geral do TCE, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho de 2009, Graciele de Souza Graminho, filha da diretora do gabinete do prefeito (Marlene Graminho) passou a ocupar cargo em comissão de chefe da Divisão de Ação Comunitária. Em abril de 2010, Kassiana Ângela Busatta, filha do então diretor do Departamento de Contabilidade municipal (João Carlos Busatta), foi nomeada para o posto – também comissionado – de chefe da Divisão de Odontologia. As duas profissionais nomeadas irregularmente foram exoneradas ao final de 2012, o que, segundo o Tribunal, não isenta o prefeito das penalidades legais cabíveis.
Para a Corregedoria, a exoneração das servidoras não conduz à perda de objeto sustentado pelos representados. A vedação ao nepotismo por meio da Súmula nº 13 do STF busca assegurar elementares princípios do Estado democrático brasileiro: a moralidade, a impessoalidade e a eficiência no trato com dinheiro e assuntos públicos.
Ouvidoria
"O espírito da Súmula é coibir que as nomeações de servidores para cargos em comissão ocorram com base em favoritismos por parte do administrador ou autoridade nomeante", afirma o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE.
"As escolhas do administrador devem ser neutras, sem perseguir fins pessoais ou de terceiros. Ele não pode, portanto, usar de sua posição para privilegiar parentes, já que toda sua atuação deve, necessariamente, ter finalidade pública." No caso de Mangueirinha, a linha de parentesco é de primeiro grau. Outros casos são disciplinados conforme o Prejulgado nº 9 do Tribunal sobre o assunto.
Foi a partir de um atendimento da Ouvidoria, unidade do TCE que recebe e encaminha queixas, denúncias e reclamações, tanto em relação a serviços de fiscalização como da gestão do dinheiro público em todo Paraná, que os fatos chegaram a esta análise e decisão.
As multas aplicadas ao prefeito reeleito têm fundamento no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005. A decisão do Tribunal Pleno (26 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, cabível dentro no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.