O Tribunal de Contas do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a multa aplicada ao prefeito de Marumbi (33 km ao sul de Apucarana), Adhemar Francisco Rejani. O motivo foi o atraso de 364 dias para a prestação de contas de convênio firmado entre o município e o Instituto de Ação Social do Paraná, em 2007, no valor de R$ 32,4 mil. O acordo previa a construção de uma área coberta para o Programa de Contraturno Intersetorial.
A obra foi executada e a contabilidade aprovada em 2009, com ressalva, pela Primeira Câmara do TCE. Contudo, a apresentação das contas foi protocolizada quase um ano depois do prazo estabelecido em lei. Em razão do atraso, a Primeira Câmara aplicou multa administrativa no valor de R$ 500, conforme determina o artigo 87, inciso III, da Lei Complementar 113/2005.
Para afastar a aplicação da multa, o prefeito alegou a desnecessidade de apresentar contas parciais, ou seja, contas de convênio, sem que este esteja completamente executado. Da decisão, cabe recurso.