Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa administrativa, no valor de R$ 1.308,48, ao prefeito de Ivaiporã (Norte do Estado), Cyro Fernandes Corrêa Junior. O motivo é que ele não apresentou prestação de contas parcial de convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Criança e Juventude, no valor de R$ 55.300,00. São 1091 dias de atraso – ou seja, quase três anos.
O prazo regimental para a apresentação das contas parciais do convênio, firmado no ano de 2008, e que se estendeu aos anos de 2009 e 2010, encerrou-se no dia 31 de abril de 2009. Desta data em diante, nenhum documento foi apresentado ao TCE.
O convênio firmado com o município tinha como objetivo financiar, com a contrapartida da prefeitura, a aquisição de equipamentos, material de consumo e pagamento de pessoal para os Programas de Medidas Socioeducativas, Municipal de Garantia de Convivência Familiar e Comunitária e para o Conselho Tutelar. A proposta era atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
A desaprovação do convênio se deu, principalmente, em razão da não execução do objeto do convênio em sua integralidade. Documentos apresentados pelo município mostram que até mesmo a entidade que repassou os recursos deixou de atestar o cumprimento integral do objeto do convênio, limitando-se a atestar o cumprimento parcial dos objetivos.
Os termos apontam que equipamentos não foram instalados ou que foram adquiridos, conforme notas fiscais, mas deixaram de ser instalados. Entre eles, carrinhos de bebê, aparelhos de cozinha, computadores, aparelhos de ar condicionado e materiais de consumo. Além da multa, o nome do prefeito foi encaminhado à lista dos agentes responsáveis por contas irregulares. Da decisão, cabe recurso.