O prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por irregularidades na administração do Hospital Municipal. A indenização por dano moral coletivo atendeu a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) e do Ministério Público Estadual (MPE-PR), que entraram com ação, em julho, após denúncias de
contratações ilícitas de trabalhadores no serviço de saúde municipal.
A Justiça do Trabalho determinou o prazo de 45 dias para a rescisão do convênio entre a prefeitura de Foz e a organização social Pró-Saúde, contratada para a gestão do hospital. A organização era utilizada para contratar médicos, dentistas e enfermeiros sem concurso público, além de servir como intermediária ilegal de mão de obra.
A decisão judicial proíbe a prefeitura de transferir funções de responsabilidade do município para organizações sociais. Em 2009, a administração municipal já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT em que se comprometia a não contratar trabalhadores por intermédio de
cooperativas e empresas, nem terceirizar serviços da administração pública através de cooperativas de trabalho.
"O município não pode delegar a terceiros serviços públicos essenciais e permanentes, como é o caso de servidores da área da saúde e da educação, que devem ser contratados por concurso público", dizem os autores da ação, o procurador do trabalho Enoque Ribeiro dos Santos e os promotores de justiça José Carlos Velloso e Lucimara Iegas.
"O que vem ocorrendo, simplesmente, é a terceirização de cargos, empregos e funções públicas de atividades essenciais da administração na área da saúde".
O contrato de gestão do hospital também é irregular. Além de prédios, móveis e equipamentos, servidores da prefeitura também foram cedidos ilegalmente à Pró-Saúde, que recebe R$ 33 milhões por ano e taxa de administração de R$ 237 mil mensais do município.
Não houve licitação para o convênio com a organização, que estava impedida de firmar contratos com a administração pública desde 2008, de acordo com informações do Portal da Transparência.
Em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela decisão, a prefeitura deve pegar multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).