A 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava (Patrimônio Público) apresentou recursos de apelação em duas sentenças proferidas nesta semana pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca em relação a duas das 17 ações civis públicas de improbidade administrativa ajuizadas como desdobramento da chamada "Operação Fantasma", do GAECO de Guarapuava, em outubro de 2011.
Na ação civil pública nº 22832-30.2011.8.16.0031, o juiz Bernardo Fazolo Ferreira julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público, para condenar o então vereador Hamilton Carlos de Lima e a assessora Tatiane Lemos do Prado pela prática de ato de improbidade administrativa, mas absolver o co-réu Admir Strechar (ex-presidente da Câmara Municipal).
Já na ação civil pública nº 22948-36.20118.16.0031, o juiz absolveu o ex-presidente do Legislativo municipal Admir Strechar, o ex-vereador Sadi Federle e Rita de Cássia Souza Matoso, assessora de gabinete.
No primeiro caso, a ação descrevia que Tatiane Lemos do Prado foi nomeada no início de 2010 para o cargo de assessora do então vereador Hamilton Carlos de Lima em situação de nepotismo, pois, conforme a Promotoria, ela mantinha com ele relação amorosa na época, inclusive com um filho em comum, e recebeu salários sem nunca trabalhar. Nesse recurso de apelação, o Ministério Público pretende aumentar a pena aplicada na sentença aos apelados Tatiane e Hamilton. E requer ainda, à Justiça, a condenação de Strechar, ante o entendimento que foi demonstrada a existência de um esquema chefiado por ele, em que cada vereador poderia nomear assessores para atendimento de interesses pessoais, ainda que para não desempenhar nenhuma atividade laboral.
No segundo caso, o Ministério Público busca reformar a decisão da 3ª Vara Cível para condenação dos apelados Admir Strechar, Sadi Federle e Rita de Cássia Souza Matoso. Nesta ação, a Promotoria sustenta que Rita de Cássia Souza Matoso foi nomeada assessora do então vereador Sadi Federle, tendo sido demonstrado que ela só comparecia uma vez por mês à Câmara, até a Operação Fantasma ser deflagrada.
A 7ª Promotoria de Justiça argumenta que o comparecimento da assessora somente no período do mês em que ocorria o pagamento não é suficiente para absolvê-los das acusações.
"No decorrer das investigações, restou demonstrado que diversos cargos em comissão integrantes dos quadros da Câmara Municipal de Guarapuava/PR eram utilizados para que o Presidente do Poder Legislativo e alguns Vereadores locupletassem-se de recursos públicos, mediante o que foi chamado de "racha de salários". Desvendou-se, também, uma organização de funcionários-fantasma, através da qual partidários de alguns vereadores eram nomeados em cargos em comissão, sem que exercessem, efetivamente, as funções para as quais foram nomeados, o que era considerando "praxe" entre os edis da época", sustenta a Promotoria, em trecho dos recursos apresentados à Justiça.
Operação Fantasma – A investigação do GAECO de Guarapuava apontou uma organização de funcionários "fantasmas", através da qual partidários de alguns vereadores eram nomeados em cargos em comissão, sem que exercessem, efetivamente, as funções para as quais foram nomeados. Também seria realizada, em alguns casos, uma divisão dos valores dos salários com o então presidente da Câmara de Guarapuava. Ao todo, o Ministério Público ajuizou 17 ações civis públicas, equivalentes ao número de funcionários que recebiam sem trabalhar.
As ações foram distribuídas às três Varas Cíveis de Guarapuava. O Juízo da 3ª Vara Cível, até o momento, já proferiu julgamento em cinco dessas ações, tendo condenado Strechar em apenas uma delas. A 1ª e a 2ª Varas Cíveis ainda não proferiram decisões.