O Juízo da Vara Cível de Salto do Lontra (Região Sudoeste do Paraná) determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de suas funções, bem como do cargo de vereador, além de bloquear os bens do parlamentar até o montante atualizado de R$ 48,1 mil. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
O promotor de Justiça Francisco de Carvalho Neto argumenta, na inicial, que o presidente da Câmara concedeu promoções indevidas, em 2012, a quatro servidores do Legislativo Municipal. Esse grupo de funcionários, apadrinhados políticos do vereador requerido na ação, foi promovido dentro dos 180 dias antes do final do mandato do requerido, motivo pelo qual o ato é nulo de pleno direito, conforme apontam os promotores de Justiça, com base no disposto no artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conforme esse artigo, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura, nenhum ato que gere aumento de gasto com pessoal poderá ser aditado. A indisponibilidade de bens foi requerida como forma de buscar garantir o futuro ressarcimento aos cofres públicos.
"Assim, nítido o propósito de ‘fazer a caridade com o chapéu alheio’, o que demonstra a imoralidade, a ilegalidade, a imparcialidade, falta de probidade e má-fé, bem como o total descaso com o dinheiro público, com aqueles que recolhem corretamente os impostos para serem regularmente administrados, enfim perde o Estado Democrático de Direito", diz trecho da decisão judicial.