Política

Paraná: ex-vereador terá que devolver R$ 53 mil a Câmara municipal

24 fev 2016 às 19:56

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento à tomada de contas extraordinária instaurada na Câmara Municipal de Céu Azul (Oeste), prevista no Plano Anual de Fiscalização do Tribunal do exercício de 2013. Nela foram apontados três achados de auditoria: dois referentes a irregularidades na gestão de Edilson Clementino Harst, que teve suas contas desaprovadas, e um relativo às contas da ex-gestora Vera Lúcia Batista Felisbino, que teve as contas aprovadas com ressalva.

Em função disso, Edilson Harst terá que devolver R$ 53.100 pagos por contratos de assessoria contábil e jurídica em 2010, além de pagar multa de R$ 5.310,00 – 10% sobre o valor a ser devolvido. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e calculados após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. As contas de Paulo Roberto Correa e Roseli Lewiske Rocha, também gestores da Câmara, foram julgadas regulares.


A Diretoria de Contas Municipais (DCM) apontou que houve atraso na alimentação dos dados dos quatro bimestres de 2010 no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Além disso, a unidade técnica destacou que houve, naquele ano, o pagamento pela prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil contratados irregularmente.


Segundo a DCM, em 2010, a empresa Basso e Gomes Ltda. recebeu da Câmara R$ 39.600,00, por serviços de assessoria administrativa. Já a empresa Brasil Sul - Assessoria, Planejamento e Gestão Pública Ltda. recebeu R$ 13.500,00 para a prestação de serviços de contabilidade.
Em defesa conjunta, os interessados alegaram que a contadora, contratada em 5 de março de 2010, recebeu a contabilidade em atraso do seu antecessor, além de não dominar a operacionalização do SIM-AM. Segundo a petição, as empresas de assessoria foram contratadas porque o então presidente da Câmara Municipal não confiava no advogado concursado do poder Legislativo municipal e queria prevenir-se quanto a eventuais falhas da contadora novata.


A DCM, em última análise, opinou pela ressalva em relação ao atraso na prestação de contas. Mas a unidade técnica considerou que as atividades prestadas pelas empresas contratadas eram inerentes e rotineiras à administração da câmara e deveriam ser executadas por servidores concursados, conforme disposto na Constituição Federal. Portanto, as contratações foram irregulares. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a DCM e opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções.


O Prejulgado nº 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações da DCM e do MPC. Ele ressaltou que dois fatos foram comprovados: os serviços contratados não eram especializados e a gestão de pessoas da Câmara era ruim, pois preferiu onerar os cofres públicos a controlar os serviços prestados pelos servidores municipais. Ele lembrou que atividades de caráter finalístico e permanente devem ser realizadas por servidores efetivos.

Os conselheiros acompanharam o seu voto, por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de 27 de janeiro. Além de determinar a devolução e aplicar a multa prevista no artigo 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), eles determinaram a imediata rescisão dos contratos irregulares e recomendaram à Câmara Municipal de Céu Azul que edite lei com a previsão de casos, condições e percentuais mínimos dos cargos comissionados a serem preenchidos por servidores de carreira.


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