O Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida está com as contas de transferência voluntária irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O TCE decidiu pela desaprovação da prestação de contas da entidade, no valor de R$ 877.508,72. Os recursos, recebidos da Prefeitura de Juranda (Região Oeste), em 2008, não poderiam ter custeado, segundo o Tribunal, a terceirização de serviços públicos essenciais, como o atendimento comunitário à saúde ou para os quais a terceirização requer prévia licitação, como a coleta de lixo e a limpeza e conservação de vias públicas.
O julgamento do TCE conclui que houve gasto irregular de R$ 129.519,99, a título de despesas administrativas, o que é proibido pela legislação. Deste total, o Instituto lançou R$ 93.953,50 como taxas de administração operacional, e outros R$ 35.566,49, a título de provisões. Ficou demonstrado, ainda, que não houve licitação da Prefeitura para terceirizar os serviços, em afronta aos Artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ex-prefeita Leila Miotto Amadei (gestão 2005-2008), responsável pela contratação irregular, e a presidente da Organização Civil de Interesse Público (Oscip) à época do repasse, Crys Angélica Ulrich, respondem pela devolução conjunta dos valores utilizados irregularmente. Leila Amadei deve recolher ao TCE o valor de duas multas administrativas, totalizando R$ 4.145,98, por realizar a contratação sem prévio concurso público e por terceirizar serviços públicos típicos.
A decisão da Segunda Câmara cabe recurso.