A organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce deverá devolver R$ 2.057.288,43 ao município de São Miguel do Iguaçu (oeste do Paraná). A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Segundo a análise do Tribunal, na prestação de contas não foram apresentados, pela Prefeitura e a entidade do terceiro setor, documentos necessários à comprovação de que o dinheiro foi utilizado na finalidade do convênio. Celebrado em 2009, o termo de parceria previa a realização, pela Oscip, de serviços de limpeza urbana e conservação de prédios públicos.
Entre os documentos que o Instituto Confiancce deixou de apresentar estão as relações de atividades executadas e pagamentos feitos com o dinheiro do convênio, extratos bancários demonstrando a movimentação e também a aplicação financeira dos recursos.
De responsabilidade do município, faltaram, entre outros documentos, verificação das condições de funcionamento da entidade, comprovação de que houve procedimento de seleção prévia, cópia de projeto técnico, relatório de acompanhamento e fiscalização das atividades e avaliação dos resultados atingidos.
"Não há documentos nos autos que demonstrem objetivamente em que termo se deu a realização, na prática, do convênio, como as despesas foram realizadas, nem mesmo se os objetivos foram minimamente atingidos", escreveu o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, em seu voto, aprovado por unanimidade.
O julgamento também foi embasado na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Multas
Além da devolução integral dos recursos repassados, em valor corrigidos monetariamente, o TCE aplicou multas às gestoras da Oscip e ao prefeito de São Miguel do Iguaçu no ano em que o dinheiro foi repassado, Armando Luiz Polita. As sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Cláudia Aparecida Gali, então presidente do Instituto Confiancce, foi multada em R$ 2.901,06, por não comprovar o cumprimento dos objetivos do termo de parceria. Clarice Lourenço Theriba, sucessora de Cláudia na direção da entidade, recebeu multa de R$ 145,10, devido à falta de envio, no prazo fixado, de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas.
O então prefeito recebeu duas multas, que somam R$ 1.596,08. As causas das sanções foram o descumprimento do dever de fiscalizar a execução do convênio e a falta de envio de documentos ao TCE. Todos os gestores responsabilizados no processo podem ingressar com recursos contra a decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Após o trânsito em julgado do processo, caso a decisão original seja mantida, os nomes dos gestores serão incluídos no cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.