O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta quinta-feira, 25, pedido da coligação "Com a Força do Povo", da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT), para ter direito de resposta em propaganda eleitoral de rádio da candidata Marina Silva (PSB).
A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que nos onze minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" e questionava com o quê a presidente estaria preocupada: "Com o Brasil ou com a Marina?". De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente.