Nas últimas semanas, os três principais pré-candidatos à Presidência estiveram ligados a denúncias por propaganda eleitoral antecipada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado pela quinta vez por divulgar a candidatura da petista Dilma Rousseff. Já o pré-candidato tucano, José Serra, foi denunciado pelo PT por propaganda adiantada nas inserções nacionais do DEM. E até Marina Silva, do PV, recebeu acusações semelhantes do Ministério Público.
Os critérios gerais estabelecidos na lei sobre a propaganda eleitoral antecipada não mudaram, mas a legislação eleitoral sofreu uma modificação recente, em 2009, que diminuiu as multas previstas para esse tipo de transgressão. Antes, o político pagaria no mínimo R$ 20 mil. Hoje, o valor é mais brando e tem seu limite estabelecido em R$ 25 mil.
De acordo com João Fernando Lopes de Carvalho, advogado especializado em direito eleitoral, essa diminuição vem estimulando propagandas antecipadas. Segundo ele, para o caixa de uma campanha eleitoral, "dependendo da amplitude da propaganda, uma multa de R$ 5 mil é irrisória". Ou seja, dependendo do resultado obtido, o preço pago vale à pena.
Lei antidemocrática
Já André Rota Sena, advogado especializado em direito eleitoral, tem opinião divergente. Para ele, a lei eleitoral é anacrônica e prejudica o debate público. Sena não acredita haver pré-disposição dos candidatos ou partidos de desrespeitar a legislação eleitoral, as propagandas seriam apenas "movimentações políticas". Segundo ele, "todas essas multas são ilícitas".
Para o advogado, as penas diminuem a possibilidade de livre expressão dos candidatos. "Aplicar essas penalizações é diminuir a democracia, pois o povo tem direito à informação política", afirma. A partir dessa visão, a informação só é divulgada por aqueles que têm dinheiro para pagar a multa. As informações são do Última Instância.