O Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, propôs na terça-feira (7) ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com dano ao erário, contra nove pessoas. Entre os requeridos na ação estão servidores públicos, o atual e o ex-prefeito e o atual secretário de Saúde e ex-secretários municipais.
De acordo com a Promotoria, o médico e servidor público municipal, João Jorge Hellú, descumpria sua carga horária de trabalho desde 2007, quando as investigações foram iniciadas. "Ele comparecia esporadicamente ao serviço e, quando comparecia, permanecia apenas por poucos minutos. Apuramos que chegou a ficar meses inteiros sem atender um paciente sequer", afirmou o promotor de Justiça Fabio Hideki Nakamishi, autor da ação.
Além disso, segundo o texto, durante o horário de expediente que deveria ser cumprido pela administração municipal, Hellú trabalhava em um hospital privado da cidade, do qual é sócio-diretor, "para realizar suas atividades privadas de médico anestesista e administrador". A Promotoria requer que o servidor seja condenado por ato de improbidade administrativa, com aplicação de sanções, entre elas a perda da função pública e o ressarcimento do dano ao erário (restituição aos cofres públicos de toda a remuneração recebida no período não trabalhado).
Aos demais requeridos, o MP-PR requer condenação por prática dos mesmos atos de improbidade administrativa. De acordo com a ação, eles criaram e mantiveram condições propícias para que o servidor desfrutasse de "uma privilegiada situação de ociosidade, mantendo-o designado em locais onde não havia demanda suficiente, em evidente desvio de função, e, por vezes, omitindo-se em relação à adoção de providências legais cabíveis, mesmo após terem sido, por diversas vezes, alertados pelo Conselho Municipal de Saúde".
O MP-PR também pede medida liminar para impor ao município de Umuarama a obrigação de, imediatamente, lotar o servidor João Jorge Hellú em uma unidade básica de saúde, de acordo com as atribuições do seu cargo efetivo, bem como a providenciar efetivo controle de frequência e horário de trabalho do servidor em seu local de lotação, sob pena do pagamento de multa diária de mil reais pelo prefeito e secretário municipal de Saúde. Pede, ainda, que seja imposta ao médico, também sob pena do pagamento de multa diária de mesmo valor, a obrigação de cumprir integralmente com a sua carga horária de trabalho em local a ser definido pelo município, bem como a proibição de exercer qualquer atividade privada durante o horário de expediente.