O Ministério Público Federal contestou nesta terça-feira (18) e pediu que sejam invalidadas três chapas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar a sucessão presidencial nas próximas eleições de outubro. Os três pedidos se referem a irregularidades verificadas na documentação apresentada no pedido de registro.
A decisão foi do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. Estão sendo impugnadas as chapas de Cristovam Buarque, candidato a presidente, e Jefferson Péres, candidato a vice, pelo PDT; Ana Maria Rangel, candidata a presidente, e Delma Gama e Narici, candidata a vice, pelo PRP; e Rui Pimenta, candidato a presidente, e Pedro Paulo Pinheiro, candidato a vice, pelo PCO. As informações foram divulgadas na página oficial do TSE.
No caso da chapa pedetista, o Ministério Público aponta a falta de certidões criminais dos candidatos a presidente e vice, que deveriam ser fornecidas pela Justiça Federal e Estadual. Quanto à chapa do PCO, o Ministério Público aponta falta de "uma série de documentos" exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. O MPF argumenta ainda que a ata da convenção do partido está irregular.
No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o Ministério Público afirma que a candidata não foi indicada pelo partido em convenção nem juntou a sua documentação a ata dessa convenção. No caso da vice de Rangel, Delma Gama, o MPF diz que não há notícia de que ela tenha filiação partidária, outra exigência da lei.
Para todos os casos, o Ministério Público ressalva que o artigo 11 da Lei 9.504/97, no parágrafo 3º, prevê 72 horas, a partir de sua intimação, para que o candidato regularize a situação. O TSE tem prazo até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros.