Política

MP denuncia desvios no Provopar de Londrina

06 mai 2005 às 13:55

A força-tarefa do Ministério Público Estadual que atua na área do patrimônio público, em Londrina, protocolou nesta sexta-feira (6) ação civil pública por improbidade administrativa contra sete pessoas e uma empresa, em função de supostos desvios de recursos públicos repassados ao Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina (Provopar).

De acordo com investigações da Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público da comarca, os fatos noticiados na ação representaram um prejuízo ao erário de R$ 511.345,33, sendo R$ 375.201,71 originários de recursos repassados ao Provopar pelo município de Londrina e R$ 136.143,62, de repasses feitos pela Sercomtel Telecomunicações e Sercomtel Celular.


O Ministério Público requer na ação o ressarcimento dos recursos pelos requeridos, na medida da responsabilidade de cada um, e a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade de seus bens imóveis e móveis (inclusive aplicações financeiras), até o julgamento definitivo do mérito da causa, para assegurar o ressarcimento ao patrimônio público de Londrina.


Foram denunciados Isabel Cristina Mesquita de Almeida Barros, que ocupou o cargo de coordenadora da entidade no período abrangido pela ação (1998 a 2000), Maira Aparecida de Souza Pavan, primeira tesoureira da entidade, Adriana Vieira Maragno Guazzi, segunda tesoureira (dirigentes da entidade que teriam tido acesso direto aos recursos desviados), Maria Cristina Campos, funcionária do Provopar, e seu marido, Odair Barbaresco, consultor de informática (que teria participado e se beneficiado dos desvios de recursos), José Antonio Tureta, funcionário público, José Tadeu Otenio Costa, comerciante, e M L Costa Restaurante – "Buffet Eldorado" (terceiros que também teriam se beneficiado de recursos desviados).


De acordo com o MP, os atos de improbidade são relacionados a duas situações: depósito de valores nas contas particulares de Maria Cristina Campos e Odair Barbaresco e em conta bancária de titularidade da COHAB-LD; e utilização de recursos públicos repassados ao Provopar para pagamento de despesas estranhas aos interesses da entidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MP-PR


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