Enfatizando que não haverá aumento da carga tributária nem de preços, o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PC do B/SP), acredita que "a MP atende os anseios da sociedade e o compromisso do governo, com o estímulo aos investimentos e proteção das exportações e dos produtos nacionais (com relação aos insumos importados), para gerar emprego e renda", disse.
Rebelo foi questionado sobre as críticas, principalmente de integrantes do PFL, que entendem que a medida provisória "atropelou" as negociações em torno da tramitação da reforma tributária. O parlamentar justificou a decisão como forma de cumprir a tempo o compromisso de que até o final de 2003 fosse enviado ao Congresso um projeto para regulamentação da Cofins.
Rebelo lembrou ainda que, durante as negociações em torno da proposta de emenda constitucional da reforma tributária com todos os líderes dos partidos, o governo assumiu o compromisso de antecipar algumas medidas que integram a reforma, como a desoneração das exportações e a redução de tributos sobre máquinas e equipamentos.
O deputado considerou a MP benéfica para todos, mas admitiu conversar com os setores "contrariados legitimamente" pela medida.
O parlamentar descartou a hipótese de redução da nova alíquota de 7,6% da Cofins. Antes era de 3%, mas incidia sobre cada etapa do produto, a chamada cumulatividade. Agora, o imposto é pago apenas na última operação. Ele acrescentou que, do ponto de vista tributário, a mudança é neutra e justa, além de necessária para o país.
Rebelo lembrou que a MP alonga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de 10 para 15 dias, num primeiro momento, e de 15 para 30 dias, posteriormente. Segundo ele, esse alongamento foi possível graças à queda da inflação. É que antes o Governo precisava arrecadar o mais rápido possível para não perder para a inflação alta.
A MP isenta do pagamento de IPI as empresas exportadoras, com relação ao que for produzido no país; reduz a alíquota do IPI para os bens de capital e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas contas de investimentos.
Fonte: Agência Brasil