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O Ministério Público apresentou denúncia-crime contra o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), por não ter respeitado a ordem cronológica no pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisão judicial) e por usar indevidamente recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A denúncia, encaminhada para a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tem como base inquéritos policiais e ações judiciais que estavam tramitando desde 1999 na área cível e desde julho de 2000 na esfera criminal.
De acordo com a denúncia, feita pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e Criminal e assinada pelo procurador de Justiça Munir Gazal, Cassio teria realizado o pagamento de precatório do magistrado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho sem respeitar a legislação municipal. O crédito não havia sido incluído na lei orçamentária e a verba utilizada para o pagamento do precatório teria sido desviada de um programa destinado exclusivamente para o transporte urbano, financiado pelo BID.
O precatório estava avaliado em R$ 4,9 milhões e foi concedido judicialmente em 13 de dezembro de 1996. Em março de 1997, Carvalho teria protocolado uma proposta de acordo junto à Procuradoria do Município. O acordo concedia 10% de desconto à prefeitura e estabelecia prazo de dez meses para o pagamento das parcelas que iriam quitar o valor total do precatório. O pagamento foi feito de 18 de agosto de 1997 a 15 de maio de 1998.
Como não havia dotação orçamentária para a despesa, Cassio teria pedido a abertura de crédito suplementar de R$ 3,8 milhões do BID. No entanto, a alteração de destinação dos recursos do programa não constaram da Lei Orçamentária. O pagamento ainda teria ferido o artigo 100 da Constituição Federal que obriga que a quitação de precatórios seja realizada exclusivamente por ordem cronológica. "Havia nada menos que 12 precatórios anteriores ao de Luís Gastão, protocolados e encaminhados ao município, aguardando quitação", versa a denúncia, que apresenta nomes e qualificação de dez pessoas que serão testemunhas no processo.
A última movimentação do processo, que conta com oito volumes, é um mandado de notificação do desembargador Telmo Cherem para o prefeito de Curitiba. O mandado, assinado no dia 14 de agosto, pede para que Cassio ofereça resposta à denúncia no prazo máximo de 15 dias. A assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal informou ontem que o prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a denúncia do Ministério Público e que vai aguardar um posicionamento judicial antes de emitir qualquer parecer.
De acordo com a denúncia, feita pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e Criminal e assinada pelo procurador de Justiça Munir Gazal, Cassio teria realizado o pagamento de precatório do magistrado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho sem respeitar a legislação municipal. O crédito não havia sido incluído na lei orçamentária e a verba utilizada para o pagamento do precatório teria sido desviada de um programa destinado exclusivamente para o transporte urbano, financiado pelo BID.
O precatório estava avaliado em R$ 4,9 milhões e foi concedido judicialmente em 13 de dezembro de 1996. Em março de 1997, Carvalho teria protocolado uma proposta de acordo junto à Procuradoria do Município. O acordo concedia 10% de desconto à prefeitura e estabelecia prazo de dez meses para o pagamento das parcelas que iriam quitar o valor total do precatório. O pagamento foi feito de 18 de agosto de 1997 a 15 de maio de 1998.
Como não havia dotação orçamentária para a despesa, Cassio teria pedido a abertura de crédito suplementar de R$ 3,8 milhões do BID. No entanto, a alteração de destinação dos recursos do programa não constaram da Lei Orçamentária. O pagamento ainda teria ferido o artigo 100 da Constituição Federal que obriga que a quitação de precatórios seja realizada exclusivamente por ordem cronológica. "Havia nada menos que 12 precatórios anteriores ao de Luís Gastão, protocolados e encaminhados ao município, aguardando quitação", versa a denúncia, que apresenta nomes e qualificação de dez pessoas que serão testemunhas no processo.
A última movimentação do processo, que conta com oito volumes, é um mandado de notificação do desembargador Telmo Cherem para o prefeito de Curitiba. O mandado, assinado no dia 14 de agosto, pede para que Cassio ofereça resposta à denúncia no prazo máximo de 15 dias. A assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal informou ontem que o prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a denúncia do Ministério Público e que vai aguardar um posicionamento judicial antes de emitir qualquer parecer.