O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou andamento a reclamação apresentada por Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos Goytacazes-RJ, contra sentença de juíza eleitoral que cassou seu diploma e o de seu vice, e declarou ambos inelegíveis pelo prazo de três anos, a contar da eleição de 2008.
Rosinha foi condenada por uso indevido dos meios de comunicação. O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a sentença da juíza não desrespeitou qualquer decisão do TSE, conforme Rosinha Garotinho alegou na reclamação.
De acordo com a prefeita cassada, a sentença dada pela juíza não poderia ter ocorrido em razão de suposta liminar deferida pelo TSE, em ação cautelar, que a impediria de ser afastada do cargo até julgamento de mérito de ação por ela apresentada.
Rosinha Garotinho informa que os autos da ação de investigação judicial retornaram à juíza eleitoral para julgamento, após o TSE ter anulado acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em ação referente ao então candidato a deputado federal Anthony Garotinho, a ela e a outros.
Sustenta Rosinha Garotinho que a sentença da juíza teria desrespeitado, portanto, uma decisão do TSE. Na reclamação, a prefeita cassada pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da sentença.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro lembra que reclamação destina-se a preservar a competência do TSE ou a garantir a autoridade de suas decisões. Porém, afirma o ministro, "na hipótese dos autos, não há decisão específica deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte".
Informa o ministro que a decisão da Corte na ação cautelar, alegada por Rosinha Garotinho, foi no sentido de conceder efeito suspensivo a recurso (agravo de instrumento), apresentado pela prefeita, com o qual ela pretendia a subida ao TSE de recurso especial contra o acórdão do TRE-RJ na ação de impugnação de mandato eletivo. Ou seja, não teria relação com a sentença dada pela juíza.
A sentença da juíza, contestada por Rosinha Garotinho, foi dada após o TSE anular acórdão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, em ação de investigação judicial eleitoral, e determinar o julgamento do mérito da ação pelo juízo eleitoral de primeira instância.
O TSE determinou o retorno dos autos do processo ao juízo de primeiro grau por entender que o Tribunal Regional do Rio de Janeiro julgou a ação sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.
Ressalta o ministro Marcelo Ribeiro que os autos da ação de investigação judicial retornaram, então, como determinado pelo TSE, ao juízo de primeiro grau, que proferiu sentença de cassação do diploma de Rosinha Garotinho e dos demais investigados, além da sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos.
Quanto ao argumento de Rosinha de que não se pode viabilizar cassação de mandato, por meio de ação de investigação judicial eleitoral, se a sentença ocorre após a eleição, o ministro Marcelo Ribeiro afirma que "descabe a análise de tal tema na presente reclamação".
Assim, diz o ministro, "certa ou errada" a sentença na ação de investigação, não houve descumprimento de decisão do TSE. Além disso, recorda o ministro, é firme o entendimento do TSE de que não cabe reclamação em substituição a recurso próprio.