Para preservar o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e evitar problemas na sua provável campanha à reeleição ao Senado neste ano, integrantes do DEM na Comissão Mista de Orçamento (CMO) querem arquivar duas prestações de contas do seu mandato que ainda estão pendentes de apreciação pelo Congresso.
Entre elas está o balanço do exercício financeiro de 1991, segundo ano de Collor no poder, que chegou a ser rejeitado pela mesma comissão há 16 anos, mas que não teve sua tramitação concluída até hoje. Caso a rejeição dessa conta fosse confirmada pelo Congresso Nacional, Collor, agora senador pelo PTB de Alagoas, poderia ficar inelegível por mais oito anos.
Pela Constituição, no início de cada ano o presidente da República precisa encaminhar ao Congresso Nacional um relatório das contas do governo do exercício anterior. O Tribunal de Contas da União (TCU) produz então uma análise prévia que serve como base para a Comissão Mista de Orçamento decidir pela regularidade ou não das contas do presidente. O deliberado pelo colegiado precisa ter ainda o aval dos plenários da Câmara e do Senado. Em caso de rejeição, o chefe do Poder Executivo responsável fica inelegível pelo prazo de oito anos.
As contas de Collor referentes a 1991 até hoje ainda aguardam a finalização do seu julgamento pelo Congresso. Em novembro de 2013, assumiu a relatoria o senador Wilder Morais (DEM-GO), que elaborou um novo relatório pedindo o arquivamento das contas. A justificativa do parlamentar é que a contabilidade encaminhada pelo ex-presidente - apesar de ter sido negada preliminarmente pela CMO - já prescreveu. Além do mais, o senador do DEM alega que o processo, iniciado nos anos 90, contém "graves vícios constitutivos", que levaram ao "cerceamento do direito de defesa" de Collor.
A CMO também deve analisar as contas de Fernando Collor do exercício anterior, de 1990. Mesmo sendo mais antigo, nunca houve deliberação na comissão sobre esse processo e o agora deputado Efraim Filho (DEM-PB) também pede o arquivamento da peça. Ao contrário de Morais, o deputado entende que não houve prescrição das contas do ex-presidente, sob o argumento de que a fiscalização do Legislativo visa identificar responsáveis por danos ao erário. No entanto, Efraim Filho pondera que o TCU, na análise prévia realizada à época, entendeu pela aprovação das contas do presidente e que, "desde a instauração do processo, nunca foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa".