Política

Londrina: TCE suspende licitação que exigia comprovação de experiência prévia no serviço prestado

25 mai 2023 às 16:02

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná suspendeu uma licitação da Prefeitura de Londrina para contratação de serviços especializados de zeladorias nas escolas municipais. O valor chegaria a R$14,6 milhões. A Côrte viu irregularidades, por parte do município, em exigir que a empresa contratada comprovasse experiência no fornecimento de zeladores. 


O licitante que entrou com processo argumentou “violação ao princípio da competitividade” ao se exigir que a empresa comprove capacidade técnica exclusivamente por meio de atestados que apontem prévia experiência no fornecimento de zeladores. 


O conselheiro do TCE-PR Maurício Requião considerou que o verdadeiro objeto da licitação seria a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, já que os serviços deverão ser prestados por meio de quantitativos de postos de trabalho. O processo licitatório previa 242 trabalhadores para a função de zelador em escolas. 


Para Requião, o autor da reclamação teria razão ao alegar que a capacidade técnica dos licitantes não deve estar vinculada ao serviço de zeladoria, mas sim ao serviço de fornecimento de mão de obra. 



Assim, Requião entendeu que uma empresa que demonstre prévia experiência no fornecimento de mão de obra para outras instituições deveria ser admitida a participar do certame, ainda que esse fornecimento fosse relacionado a profissionais de outras categorias.


O secretário de Gestão Pública da Prefeitura de Londrina, Fabio Cavazotti, disse que a exigência partiu do fato de que os zeladores vão trabalhar diretamente com alunos, dentro da escolas, e, por isso, a exigência era que a empresa comprovasse que teria um trabalhador com experiência na função para cada cinco vagas – dentro de 242 postos de contrato, seriam 21 profissionais confirmados de acordo com o edital. “Achamos que isso não iria restringir a concorrência”, afirma.



Porém, ele admite que existe jurisprudências delimitando que a comprovação de experiência tenha como base apenas prestação de serviços para a esfera pública, sem especificar quais os locais exclusivos de serviço. “Percebendo que havia um risco grande de o nosso entendimento ser considerado ultrapassado, preferimos fazer a correção conforme a sugestão [do TCE] para relançarmos o edital mais rapidamente possível”, diz.

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