Política

Lobista da Zelotes faz 80 anos e vai para prisão domiciliar

08 abr 2016 às 19:51

A Justiça Federal mandou transferir o lobista Mauro Marcondes Machado, réu em ação penal sobre suposto esquema de "compra" de medidas provisórias, de uma cela na Penitenciária da Papuda, em Brasília, para a casa dele, em São Paulo. Ele completa 80 anos neste sábado (9), e, por lei, tem direito à mudança para a prisão domiciliar.

Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determina que a Polícia Federal libere o lobista até as 18h de sábado, escoltando-o até a sua residência. Ele terá de ser monitorado por uma tornozeleira eletrônica ou, em outra hipótese, se submeter a uma fiscalização semanal de suas condições.


O lobista cumpre prisão preventiva desde 26 de outubro do ano passado, quando a PF deflagrou a terceira fase da Operação Zelotes. Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele e outros envolvidos montaram uma rede de lobby e corrupção de servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de MPs que prorrogaram incentivos fiscais a montadoras de veículos. O caso havia sido revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo semanas antes.


A permanência de Mauro Marcondes no regime fechado era considerada um dos principais fatores para que ele concordasse em fazer acordo de delação premiada. A empresa dele pagou R$ 2,5 milhões para o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso que prossegue sendo investigado. A suspeita dos investigadores é de que os repasses tenham relação com a edição de MPs e a compra dos caças suecos Gripen pelo governo federal. Tanto o lobista quanto Luís Cláudio vêm negando irregularidades.


Apesar da transferência de Mauro Marcondes para o regime domiciliar, a mulher dele, Cristina Mautoni, que é mais nova, continuará numa unidade prisional em Brasília. A previsão é de que o juiz dê sentença sobre o caso até o fim de abril, quando decidirá sobre o futuro dela e de outros réus presos.


O MPF, em parecer, havia se manifestado contrariamente à transferência de Mauro Marcondes para a prisão domiciliar. Na decisão, o juiz explica que continuam presentes os fundamentos para manter a detenção preventiva do lobista. Porém, argumentou que o Código do Processo Penal prevê o benefício da substituição de regime aos 80 anos, não havendo margem para escolha do juiz.

"(...) A melhor exegese legal é a de que o acusado tem o direito, estando presente o pressuposto acima mencionado ao benefício, não havendo aqui discricionariedade ou faculdade do juiz, e sim dever de conceder o direito", escreveu Oliveira. Ele acrescentou que o réu apresenta problemas de saúde que, embora não sendo gravíssimos, inspiram sérios cuidados, o que autoriza, somando-se aos "direitos humanitários dos idosos debilitados, o entendimento de estarem preenchidos os requisitos necessários para a prisão domiciliar".

Mauro Marcondes terá de ficar em casa em tempo integral, só podendo sair com autorização da Justiça. Fica obrigado a comparecer aos tribunais sempre que intimado. Além disso, não poderá ter contato com os demais réus ou terceiros para tratar dos assuntos em apuração na Zelotes. A decisão também impõe a ele a obrigação de se afastar das atividades relacionadas à investigação.


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