Os vereadores de Cascavel revogaram na sessão de terça-feira (10), com 15 votos favoráveis e seis votos contrários, a Lei Municipal nº 6.096 que proibia o exercício da atividade de "flanelinhas" no município. O Anteprojeto de Lei 153/2013 enviado pelo Executivo para aprovação na Câmara argumenta que a lei municipal é inconstitucional, pois cabe à União legislar sobre o assunto.
De acordo com o texto encaminhado à Câmara, a profissão exercida pelo "flanelinha" foi devidamente regulamentada pela Lei Federal n° 6.242/75, segundo a qual, o exercício da atividade de "guardador e lavador autônomo de veículos automotores", em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município.
(com informações da Câmara Municipal de Cascavel)