O desembargador do Tribunal de Justiça, Angelo Zattar, suspendeu os efeitos jurídicos da liminar concedida pelo juiz da 11ª Vara Cível de Curitiba. Há cerca de duas semanas, o juiz garantiu ao advogado Aluisio Pires de Oliveira, de Curitiba, o direito de pagar 50% do valor do pedágio no trecho de 240 quilômetros, que liga Curitiba a Jaguariaíva. O desembargador alegou em seu despacho que o juízo competente para analisar o caso não é a vara cível mas uma das varas da Fazenda Pública.
Aluisio entrou com uma ação individual contra a Rodonorte, concessionária responsável pelo trecho. A liminar foi concedida no último dia 19 pelo juiz Albino Jacomel Gueiros. A Folha tentou contato com Aluisio Oliveira ontem, mas não obteve retorno. Ele deve entrar com um recurso judicial para reverter a decisão e voltar a ter a redução da tarifa.
Aluisio Oliveira embasou sua ação com farto material fotográfico, coletado por quase quase dois meses, alegando que a Rodonorte não está cumprindo o contrato firmado com o governo do Estado e por consequência, com os usuários. Ou seja, a concessionária não está fazendo o trabalho preventivo de manutenção do asfalto, como o serviço de recapeamento. Segundo o advogado, o que está sendo feito atualmente é apenas um trabalho corretivo. Aluisio Oliveira afirmou que a Rodonorte estava transformando o provisório em permanente.
O advogado costuma fazer o trajeto Curitiba-Jaguariaíva uma vez por mês, em caráter particular. Desde agosto vem recolhendo material fotográfico comprovando que o material usado nos tapa-buracos é só pedra e piche, que esfarela toda vez que chove. Os motoristas são obrigados a fazer manobras defensivas para evitar transitar sobre as deformações do asfalto. Segundo o advogado, os motoristas optam em transitar mais para a esquerda ou para a direita, evitando passar na pista de rolamento da forma correta.