Em decisão publicada ontem, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, suspendeu a ação penal em que Alberto Youssef é acusado de enviar para o exterior US$ 444,6 milhões por meio de 3.649 contratos fraudulentos de câmbio entre julho de 2011 e 17 de março deste ano. Em seu despacho, o magistrado acatou o pedido protocolado pela defesa do doleiro, paralisando o trâmite do processo por 30 dias ou até eventual homologação do acordo de colaboração do doleiro.
A ação já estava em fase final, faltando apenas o juiz proferir a sentença. Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Youssef pela da prática de organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O londrinense foi absolvido em um dos processos que correm na Justiça Federal do Paraná, e é réu em outros quatro, entre eles o que foi suspenso provisoriamente por Moro.
"Considerando que, no sentenciamento, caberá ao juízo avaliar o cumprimento ou não do acordo e a aplicação dos eventuais benefícios, faz-se necessário, de fato, aguardar pela eventual homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal", ressalta o juiz. "Como o único acusado preso cautelarmente neste feito é Alberto Youssef, o próprio requerente, não há maior óbice por ora na suspensão. Assim, suspendo por 30 dias o trâmite desta ação penal ou até a eventual homologação do acordo de colaboração premiada pelo Supremo Tribunal Federal, o que ocorrer antes", completa Moro.
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Os outros réus desta ação são Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior, Esdra de Arantes Ferreira, Raphael Flores Rodriguez e Carlos Alberto Pereira da Costa. Tanto Youssef, quanto seus "comparsas" teriam efetuado contratos para pagamentos de importações fictícias, utilizando empresas de fachada ou em nome de pessoas interpostas, especificamente a Bosred Serviços de Informática Ltda.ME; HMAR Consultoria em Informática Ltda.ME; Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia; Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen Ltda.; Piroquímica Comercial Ltda.EPP; RMV e CVV Consultoria em Informática Ltda.ME; assim como as offshores DGX Imp. and Exp. Limited e RFY Imp. Exp. Ltda.
DEFESA
Para o advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, a decisão do juiz seguiu a lógica. Ele ressalta que a delação de seu cliente foi essencial para que a Lava Jato avançasse. "Estamos satisfeitos com a suspensão desta ação, pois sem dúvida a colaboração do Youssef foi efetiva e fundamental para a continuidade das investigações da Lava Jato. E como a delação será levada em consideração no momento da sentença, nada mais natural do que suspender o processo até que o conteúdo dos depoimentos seja homologado pelo Supremo", ressaltou Basto.
"Acreditamos que a homologação vai ocorrer de forma natural, entretanto, não há como prever quando vai ocorrer. Como defesa, aguardamos que isso aconteça o mais rápido possível até para que ele (Youssef) possa receber os benefícios do acordo e tratar de sua saúde que está debilitada", completou o advogado.
DENÚNCIAS
Devido ao volume de provas apreendidas na sétima fase da Operação Lava Jato, os procuradores da força-tarefa do MPF adiaram a apresentação das denúncias contra os envolvidos nesta etapa das investigações. A expectativa era de que eles denunciassem os executivos de grandes empreiteiras e outros investigados ontem, no Dia Internacional de Combate à Corrupção, entretanto, como os trabalhos se estenderam, as denúncias devem ser realizadas até amanhã. Conforme a FOLHA apurou, ao menos cinco denúncias devem ser feitas à Justiça Federal do Paraná, mas o número pode ser maior. A quantidade de denunciados também ainda não tinha sido fechado. A partir da denúncia do MPF, o juiz Sérgio Moro decide se acata ou não as acusações dos procuradores. Somente após a decisão do magistrado é que os envolvidos nesta fase da Lava Jato podem ou não se tornar réus.