Política

Justiça nega pedido do MP sobre improbidade de Barbosa

22 out 2012 às 19:16

O Juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Viera, julgou improcedente o pedido do Ministério Público (MP) de improbidade administrativa no caso da indicação da servidora municipal Cristiane Hasegawa para ocupar o cargo de conselheira de Administração da Sercomtel, enquanto a mesma estava atuando no gabinete de Barbosa Neto (PDT), enquanto prefeito de Londrina. A decisão foi publicada na última sexta-feira (19).

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público havia pedido em julho, a improbidade administrativa de Barbosa Neto e Cristiane Hasegawa, com base na indicação da servidora para o Conselho de Administração da empresa telefônica. O MP alegou, à época, que era uma acumulação de cargos vedada pelo artigo 37, da Constituição Federal.


No despacho, o juiz Marcos José Viera afirmou que o caso de Hasegawa não se configurava no artigo 37 da Constituição. Ele decidiu que não há proibição à remuneração pela participação em Conselho de Sociedade de Economia Mista, como é no caso da empresa Sercomtel.


"Trata-se de sociedade de economia mista que explora atividade econômica em regime de livre concorrência com outros agentes de mercado que atuam no mesmo segmento empresarial. Logo – e essa me parece ser a do acórdão da ADI n. 1.485 ratio decidendi –, o exercício da atividade de conselheiro administrativo ou fiscal nesse tipo de sociedade não se acha abrangido pelo veto constitucional da acumulação de cargos. Apenas as sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços tipicamente públicos é que estariam inseridas na vedação", discorreu o magistrado.


Em julho, então juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mário Nini Azzolini, já havia determinado em caráter, liminar, que Cristiane Hasegawa poderia permanecer no Conselho de Administração da Sercomtel e atuando no gabinete do prefeito.


Vale lembrar que Cristiane é esposa do ex-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, e responde, com ele, processo por falsidade ideológica em caso que resultou na compra de um apartamento, no valor de R$ 300 mil, no centro da cidade. De acordo com o Ministério Público, Nadai e Cristiane teriam sonegado imposto municipal durante a escrituração do imóvel.

Antes de ocupar cargos no gabinete de Barbosa e na Sercomtel, a servidora foi diretora administrativo-financeira da CMTU. Ela deixou o cargo depois de questionamentos do Ministério Público. O MP citou estatuto da companha, que proíbe a presença de cônjuges em funções da diretoria.


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