Política

Justiça mantém indisponibilidade de bens de Derosso

15 ago 2013 às 12:12

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade, a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), João Cláudio Derosso, e de outras cinco pessoas, além da empresa Oficina da Notícia. A decisão veio em julgamento de agravos de instrumento interpostos pelos requeridos em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, que questiona a regularidade de procedimento licitatório relacionado à publicidade da CMC. Derosso e os demais pretendiam derrubar a indisponibilidade.

Além de Derosso, continuam com bens indisponíveis Claudia Queiroz Guedes, responsável pela empresa de publicidade, e quatro servidores da Câmara que faziam parte da comissão de licitação, Washington Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges, Maria Angélica Bellani Martins e Priscilla de Sá e Benevides Carneiro.

As decisões seguiram o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. A corte entende ser desnecessária, nos casos em que há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, a demonstração em concreto do periculum in mora, pois ele pode ser presumido em razão da necessidade de garantir futura execução, frente ao perigo da dilapidação dos bens.


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