A Vara da Fazenda Pública de Marmeleiro determinou a indisponibilidade de bens de dez réus envolvidos em fraudes a licitações no município de Flor da Serra do Sul, no Sudoeste paranaense. A decisão decorre de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Marmeleiro.
Investigações do Ministério Público do Paraná atestaram inúmeras irregularidades em licitação promovida pelo Município para a construção de um barracão. Além da constatação de fraudes no processo licitatório, o MP-PR apurou que o barracão objeto da licitação já existia – não tendo havido, portanto, construção posterior, apenas uma reforma, que inclusive já havia sido iniciada pela empresa vencedora da licitação antes do resultado do processo licitatório. Ademais, os sócios responsáveis pelas duas empresas que concorreram no certame são marido e mulher.
O bloqueio dos bens para garantir a restituição dos prejuízos causados aos cofres públicos chega ao montante de R$ 36,8 mil. Além disso, o bloqueio deve possibilitar o pagamento de multa civil referente equivalente a duas vezes o dano causado, atingindo o valor de 73,6 mil para cada um dos réus.