O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, rejeitou nesta terça-feira (20) a ação civil pública oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito Marcelo Belinati (PP) por suposta omissão ao não informar à Prefeitura de Londrina a não individualização dos lotes do Condomínio Residencial Village Premium, em que mora, que resultou em um reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) abaixo do nível de outros loteamentos do mesmo nível.
A ação proposta pelo MP atribui ao prefeito ação dolosa ao não informar a ausência de desmembramento dos lotes no condomínio onde mora, o que impactou com menor intensidade a majoração do IPTU e da taxa de coleta de lixo provocada na revisão da PGV (Planta Genérica de Valores).
Em sua defesa, Belinati afirma que não cabia a ele, como morador, requerer a regularização do empreendimento imobiliário perante a prefeitura e nega o dolo pela omissão alegada pelo MP, porque, "ciente em janeiro de 2018 do valor do condomínio lançado, determinou que o órgão competente da Administração notificasse o condomínio Village a fim de regularizar a situação".
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O magistrado acatou a argumentação do prefeito e considerou que as argumentações do MP não trouxeram indícios suficientes de ato de improbidade, uma vez que não existe, de fato, obrigatoriedade de informar a condição do local onde mora, assim como não compete a ele executar o desmembramentos de loteamentos. "Sem previsão legal que impusesse ao prefeito o dever de informar de que cogita a inicial, não vejo como se possa lhe imputar a prática de improbidade por conduta omissiva", despacha Vieira.